Distribuição

Ementa da Proposição

PROÍBE A COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM BARES, RESTAURANTES, BOATES, CASAS NOTURNAS E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER

Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 815/2002, que “PROÍBE A COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM BARES, RESTAURANTES, BOATES, CASAS NOTURNAS E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTOR: Vereador ALEXANDRE CERRUTI
RELATOR: Vereador GERSON BERGHER

(Pela CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA)

I – RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei nº 815/2002, que “PROÍBE A COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM BARES, RESTAURANTES, BOATES, CASAS NOTURNAS E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Cerruti.
II – VOTO DO RELATOR

O Projeto em exame preenche, de maneira geral, os requisitos formais exigidos pela Lei Complementar nº 48/2000, alterada pela Lei Complementar nº 51/2001 e pelo art. 222 do Regimento Interno.
A competência municipal para dispor sobre a matéria respalda-se no art. 30, I da Constituição da República e no art. 30, I; XXI, “a” e XLIII da Lei Orgânica do Município.
O processo legislativo é aquele previsto no art. 67, III da Carta Municipal, cabendo a iniciativa para a Proposta a Vereador, nos termos do art. 69 do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 815/2002, de autoria do nobre Vereador Alexandre Cerruti.

Sala da Comissão, 24 de junho de 2002.
Vereador GERSON BERGHER
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2002, aprovou o parecer do Relator, Vereador Gerson Bergher, pela CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 815/2002, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Cerruti.

Sala da Comissão, 24 de junho de 2002.
Vereador GERSON BERGHER
Presidente-Relator

Vereador JORGE PEREIRA
Vice-Presidente

Vereador FERNANDO GUSMÃO
Vogal
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Substitua-se, no art. 3º do Projeto supracitado, a expressão “do presente Diploma Legal”, por: da presente Lei”.

Sala da Comissão, 24 de junho de 2002.
Vereador GERSON BERGHER
Presidente

Vereador JORGE PEREIRA
Vice-Presidente

Vereador FERNANDO GUSMÃO
Vogal


Informações Básicas
Código20020300815 Protocolo
AutorAlexandre Cerruti Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/30/2002Despacho04/30/2002

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo05/09/2002 Data de Fim Prazo05/23/2002

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição05/07/2002

Ata1/10 T. Reunião

Publicação da Ata

Relator
    GERSON BERGHER

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
TipoPela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião06/24/2002

Data Public. Parecer 06/27/2002Pág. do DCM da Publicação18
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Ata1/10 T. Reunião

Publ. da Ata do Parecer

Tecnico LegislativoResponsável p/Expediente

Observações:

EMENDA SUBSTITUTIVA 1

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