M-CVTR/nº 1761 Em 15 de dezembro de 2011.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 5 de janeiro de 2012, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 375, de 2009, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR DR.FERNANDO MORAES, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LIMPEZA DAS RUAS APÓS REALIZAÇÃO DE EVENTOS POR PARTE DE SEUS ORGANIZADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA..
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro