Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 1372/2012 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 1394/2012 (Mensagem nº 195/2012), que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização urbanística e fundiária, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.”

Autor: PODER EXECUTIVO

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:

1 – Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição.

2– Aspecto Formal:

O Projeto em análise preenche os requisitos formais do art. 222 do Regimento Interno, bem como atende às determinações da Lei Complementar nº 48/2000, em sua atual vigência.

3 – Aspecto Material:

Trata-se de matéria de competência municipal, nos termos dos arts. 30, I; e 44, XIV, parte final, da Lei Orgânica do Município, atendendo o projeto os ditames da Lei Municipal nº 524, de 23 de abril de 1984.

A matéria está em consonância com o artigo 264, parágrafo único, inciso I, letra “b” da LOM, no que lhe complementa o art. 429, incisos VII e X do referido Diploma.

Os dispositivos em tela estão recepcionados na Lei Complementar nº 111/2011, de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro), pois as Áreas de Especial Interesse representam um dos instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo (CAPITULO III, Seção I), como lhe atribui o respectivo art. 70, parágrafo único e inciso II, letra a) e seus números, representando instrumento e política de regularização urbana nos termos dos respectivos art. 205, § 1º, 230 e, ainda, 243 do mesmo Diploma.

O processo legislativo relativo à presente proposição é o previsto no art. 67, III da LOM, definida a iniciativa para a matéria em seu art. 69 e, quanto à sua aprovação, observar-se-á o disposto no art. 236 do Regimento Interno da Casa.
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É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 1º de junho de 2012




CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente

Informações Básicas
Código20120301394 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Ementa DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA E FUNDIÁRIA, A ÁREA QUE MENCIONA E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO.

Datas
Entrada 05/28/2012
    Despacho
05/29/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/01/2012 Data do Retorno06/04/2012
Número do Informativo1372 Ano do Informativo2012
Data da Publicação06/05/2012 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

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