Ofício


Texto do Ofício


CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

M-PVTR/Nº 300 Em 17 de agosto de 2012

Excelentíssimo Senhor Prefeito

Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.505, de 17 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 72, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Bencardino, que “Dispõe sobre a proibição de cobrança antecipada em bares, restaurantes e similares”, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 7 de agosto de 2012.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20090300072 Protocolo
AutorVEREADOR BENCARDINO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 03/18/2009Despacho 03/18/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/22/2012 Número do Ofício300/2012
Data do Ofício08/17/2012

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Promulgação Data da Publicação08/20/2012
Pág. do DCM da Publicação5 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número5505Data Lei08/17/2012


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