Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 1332/2012 - PL


Ref.: Projeto de Lei nº 1353/2012, que “Declara como área de especial interesse social para fins de urbanização e regularização fundiária do n° 198 da Rua dos Botocudos, bairro dos Bancários na Ilha do Governador”.

Autoria: Vereadora Tânia Bastos.

Com base nas atribuições conferidas pelo art. 233, § 1º do Regimento Interno, informamos que:


1 – Similaridade
A Diretoria de Comissões comunica que não há em seu banco de dados registro de proposições similares a presente.

2 – Parte Formal
Quando da redação final cabe adequar a ementa ao que dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual. Com relação aos artigos deve ser observada a regra contida no inciso V, do art. 9° da já mencionada lei.

3 – Adequação Constitucional e Legal

3.1 – Quanto à iniciativa:

“Art. 69 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica”.
LOM

3.2 – Quanto à competência

“Art. 30 – Compete ao Município:

I – Legislar sobre assuntos de interesse local;
...............................................................................................................................
LOM



“Art. 44 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:”
........................................................................................................................

XIV – Tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de área de especial interesse;
....................................................................................................................................
LOM (grifo nosso)

“Art. 429 – A política de desenvolvimento urbano respeitará os seguintes preceitos:
....................................................................................................................................

VI – Urbanização, regularização fundiária e titulação das áreas faveladas e de baixa renda, sem remoção dos moradores, salvo quando as condições físicas da área ocupada imponham risco de vida aos seus habitantes, hipótese em que serão seguidas as seguintes regras:

a) Laudo técnico do órgão responsável;
b) Participação da comunidade interessada e das entidades representativas na análise e definição das soluções; “Art.430 – Para assegurar as funções sociais da cidade e da propriedade, o Poder Público poderá valer-se dos seguintes instrumentos, além de outros que a lei definir:
.................................................................................................................................

III – De caráter urbanístico-institucional:
a) Programa de regularização fundiária; .................................................................................................................................
LOM


Finalmente, o art. 73 da LOM citado na justificativa nada tem em comum com a temática do projeto, mas se o tivesse deveria ter cópia anexada.

É o que nos cabe informar.


Rio de Janeiro, 20 de abril de 2012.


Antonio Carlos Gonçalves Silva
Técnico-Legislativo
Matr. 10/803.402-7


Claudio Sergio Saldanha Marinho
Técnico-Legislativo.
Matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente

Informações Básicas
Código20120301353 Protocolo078301
AutorVEREADORA TANIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO Nº 19 AO Nº 198 DA RUA DOS BOTOCUDOS, BAIRRO DOS BANCÁRIOS NA ILHA DO GOVERNADOR.

Datas
Entrada 03/21/2012
    Despacho
03/23/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/12/2012 Data do Retorno04/26/2012
Número do Informativo1332 Ano do Informativo2012
Data da Publicação04/27/2012 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio Carlos Gonçalves da SilvaResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

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