Texto da Redação

PROJETO DE LEI723-A/2010

EMENTA:
PERMITE A SOLTURA DE BALÕES ARTESANAIS SEM FOGO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR ELTON BABU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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    Art. 1º Fica permito a soltura de Balões Artesanais e Ambientais, “SEM FOGO” no Município do Rio de Janeiro.

    Art. 2º Entende-se como balões artesanais, todo balão sem bucha de inflamação ou cangalhas de fogo.

    Parágrafo único. Os balões a que se refere o caput, assim como qualquer tipo de adereço ou equipamento que os acompanhe, deverão ser confeccionados, exclusivamente, com material biodegradável.


    Art. 3º Os balões obrigatoriamente só podem ser inflados através de maçarico com baixa pressão.

    Art. 4º Os modelos citados abaixo devem obedecer as seguintes medidas;
        - Truff, Modelado, Lapidado, Mixirica e Hally;

        Tamanho mínimo 5 metros;

        Tamanho máximo 10 metros.

        - Pião Carrapeta e Careca:

        Tamanho mínimo 8 metros;

        Tamanho máximo 12 metros.

    Art. 5º Ficam estabelecidos os horários de 05:00 às 10:00 horas e de 20:00 às 02:00 horas para soltura dos balões.
      Art. 6º Será expressamente proibido balão com fogo ou fogos de artifício de qualquer tipo ou porte.

      Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

      Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Sala da Comissão, 07de maio de 2012.

      Vereador Jorge Pereira
      Presidente


      Vereador Argemiro Pimentel Vereador Roberto Monteiro
      Vice-Presidente Vogal




    Informações Básicas

    Código20100300723Protocolo069333
    AutorVEREADOR ELTON BABURegime de TramitaçãoOrdinária

    Datas
    Entrada09/01/2010Despacho09/02/2010

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio05/02/2012Data de Fim de Prazo05/07/2012
    Data de Reunião05/07/2012Data da Publ.05/09/2012
    Pág. do DCM da Publicação48
    ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
    T. ReuniãoData da Publ.

    Observações:



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