M-CVTR/nº 338 Em 18 de setembro de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 11 de setembro de 2012, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 1190, de 2011, de autoria do Senhor Vereador DR.FERNANDO MORAES, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES COM INFORMAÇÕES SOBRE A NECESSIDADE DE FAZER OS EXAMES DE PREVENÇÃO DE CANCERES DE COLO UTERINO, MAMA E DE PRÓSTATA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro