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PROJETO DE LEI
Nº
1096/2011
Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR JOAO MENDES DE JESUS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como:
I – oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;
II – prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora de prazo ofertado para a sua entrega ou realização; e
III – estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.
Art. 2º Pela infração de qualquer dispositivo desta Lei, ao empregador, ou ao tomador de serviço será imposta a multa de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
§ 1º A penalidade será sempre aplicada no grau máximo:
I - se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos desta Lei;
II - nos casos de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110301096
Protocolo
074937
Autor
VEREADOR JOAO MENDES DE JESUS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/18/2011
Despacho
08/18/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/10/2012
Data do Recibo
05/09/2012
Prazo Final
05/29/2012
Data do Retorno
05/29/2012
Observações:
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