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PROJETO DE LEI
Nº
822/2011
Dispõe sobre temperatura adequada nas dependências dos estabelecimentos de saúde localizados no Município do Rio de Janeiro.
Autor(es):
VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de saúde, localizados no Município do Rio de Janeiro, obrigados a manter a temperatura adequada nas suas dependências, dentro dos padrões estabelecidos como ideais, para os locais onde se desenvolvam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, na forma do disposto na Norma Regulamentadora nº 17, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, o índice de temperatura efetiva deverá ser mantido entre vinte graus centígrados e vinte e três graus centígrados no interior das suas dependências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300822
Protocolo
070691
Autor
VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR REIMONT
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/22/2011
Despacho
02/24/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/28/2012
Data do Recibo
05/24/2012
Prazo Final
06/15/2012
Data do Retorno
06/15/2012
Observações:
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