Ref.: Projeto de Decreto Legislativo nº 279/2012, que “Susta os efeitos do Decreto nº 33.648 de 11 de abril de 2012”.
Autor: Vereador Eliomar Coelho
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 – Da Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos análogos à presente proposição.
2 - Parte Formal:
2.1 Reveste-se a proposição sob a modalidade de projeto de decreto legislativo, conforme Precedente Regimental nº 6/1ª Sessão Legislativa.
2.2 O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno. Convém observar, no entanto, o disposto no art. 4º (grafia da ementa) e no art. 9º, inciso V (a indicação do artigo separada do texto por espaço em branco) da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, quando da sua redação final.
3 - Parte Material:
3.1 A matéria se insere na competência do Município, com lastro no art. 30, I e XVII; no art. 264, I, alínea c e no art. 429, inciso X , todos da nossa Lei Orgânica. O assunto em análise também é contemplado no art. 70, parágrafo único, inciso II, e esquadrinhado nos arts. 205 a 209, da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
3.2 Já a competência da Casa para legislar sobre o projeto é exclusiva, na forma do art. 45, inciso X, da Carta Maior Municipal. 3.3 Quanto à iniciativa, esta encontra fundamento na regra geral do art. 223, caput, do nosso Regimento Interno. É o que nos cabe informar. Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2012.
Informações Básicas
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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