Texto da Redação

PROJETO DE LEI316-A/2009

EMENTA:


Torna obrigatório o uso de equipamentos inteligentes nos mictórios, descargas e torneiras, na forma que menciona.

Autor(es): VEREADOR DR.JORGE MANAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Torna obrigatório o uso de equipamentos inteligentes nos mictórios, descargas e torneiras em banheiros destinados ao público no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - Entende-se por equipamento inteligente qualquer dispositivo que acione e suspenda o fluxo de água sem necessidade de contato manual.

Art. 2º A inobservância das determinações contidas no artigo 1º, sujeitará o infrator à penalidades de advertência ou multa que deverão ser aplicadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, cuja variação deverá estar compreendida entre a faixa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo admitida a aplicação em dobro em casos de reincidência.

Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá, por meio de decreto, estabelecer a gradação das multas, respeitado os parâmetros fixados no caput

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 27 de dezembro de 2010.


Vereador Jorge Pereira
Presidente

Vereador Luiz Carlos Ramos
Vogal




Informações Básicas

Código20090300316Protocolo
AutorVEREADOR DR.JORGE MANAIARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/18/2009Despacho08/18/2009

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/21/2010Data de Fim de Prazo12/26/2010
Data de Reunião12/27/2010Data da Publ.12/30/2010
Pág. do DCM da Publicação18
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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