Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 795/2011 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 816/2011, que “Declara Cidades Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e Kaohsiung na Ilha de Taiwan, na República da China”.

Autor: Vereador Dr. João Ricardo.

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1-A Diretoria de Comissões comunica que não há registro em seu banco de dados da proposição com conteúdo similar ao da presente.

2- O projeto em análise preenche os requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como atende às determinações da Lei complementar nº 48/2000, em sua atual vigência. Em relação à sua ementa, deverá ser observado o que preceitua o art. 4º da citada Lei Complementar, quando da elaboração da redação final.

3- A matéria legislada tem respaldo no art. 3º, I e IV, “f” da Lei Orgânica do Município.

4- O processo legislativo segue o rito previsto no art. 67, III da Carta municipal, sendo que, no que tange à iniciativa, aplica-se a regra do art. 69 do mesmo Diploma legal.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 3 de março de 2011
Rosângela de Almeida Nascimento
Técnico-Legislativo
mat. 10/803.554-5

Claudio Sergio Saldanha Marinho
Técnico-Legislativo
Matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente
RAN/ddm

Informações Básicas
Código20110300816 Protocolo070649
AutorVEREADOR DR.JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DECLARA CIDADES IRMÂS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO BRASIL E KAOHSIUNG NA ILHA DE TAIWAN, REPÚBLICA DA CHINA

Datas
Entrada 02/17/2011
    Despacho
02/18/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/02/2011 Data do Retorno03/10/2011
Número do Informativo795 Ano do Informativo2011
Data da Publicação03/14/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

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