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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 1165/2011, que “Dispõe sobre a proibição da comercialização, distribuição e uso da serpentina metálica no Município do Rio de Janeiro”
AUTOR: Vereadora MÁRCIA TEIXEIRA
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 1165/2011, que “Dispõe sobre a proibição da comercialização, distribuição e uso da serpentina metálica no Município do Rio de Janeiro”, de autoria da Senhora Vereadora Márcia Teixeira.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I, XXI “a”; 44; 67, III e 69todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2011.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1165/2011, de autoria da Senhora Vereadora Márcia Teixeira.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2011.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vice-Presidente
Vereadora TERESA BERGHER
Vogal