Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 1168 /2011 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 1190/2011, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com informações sobre a necessidade de fazer os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”
Autor: Vereador Fernando Moraes.
Com base nas atribuições conferidas pelo art. 233, § 1º do Regimento Interno, informamos que:
1 – Similaridade
A Diretoria de Comissões comunica que não há em seu banco de dados registro de proposições similares à presente:
2 – Parte formal:
Quando da redação final cabe adequar a ementa ao que dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual. Ainda quanto à ementa, só se deve usar a formula “e dá outras providências” quando de fato existirem outras providências a serem tomadas. Finalmente, quanto ao art. 3º, cabe dizer que toda lei é dotada de imperatividade, se for necessária a regulamentação esta deve ser feita.
3 – Adequação Constitucional e Legal
3.1 – Quanto à iniciativa:
“Art. 71 – São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
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II – disponham sobre:
..................................................................................................................
b)
criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional
;
.............................................................................................................................
c) concessão de subvenção ou auxílio,
ou que, de qualquer modo, aumentem a despesa pública;
......................................................................................................................
§2º - A sanção do Prefeito convalida a iniciativa da Câmara Municipal nas proposições enunciadas neste artigo.
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LOM
3.2 - Quanto a competência:
“Art. 30 – Compete ao Município:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
.....................................................................................................................
IV – dispor sobre:
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g) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional;
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LOM
“Art. 44 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:
......................................................................................................................
IX – criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município;”
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LOM
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2011.
Antonio Carlos Gonçalves Silva
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7
Claudio Sergio Saldanha Marinho
matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente
ACGS/JC
Informações Básicas
Código
20110301190
Protocolo
076495
Autor
VEREADOR DR.FERNANDO MORAES
Regime de Tramitação
Ordinária
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES COM INFORMAÇÕES SOBRE A NECESSIDADE DE FAZER OS EXAMES DE PREVENÇÃO DE CANCERES DE COLO UTERINO, MAMA E DE PRÓSTATA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Datas
Entrada
11/08/2011
Despacho
11/09/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
11/21/2011
Data do Retorno
11/23/2011
Número do Informativo
1168
Ano do Informativo
2011
Data da Publicação
11/25/2011
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Antônio Carlos Gonçalves da Silva
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Observações:
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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