Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 800/2011 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 821/2011, que “Dispõe sobre temperatura adequada nas salas de aula das instituições de ensino localizadas no Município do Rio de Janeiro.”
Autores: VEREADORES PAULO PINHEIRO E ELIOMAR COELHO
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1 – A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto similar à presente proposição:
2 – O projeto preenche os requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como atende às exigências da Lei Complementar nº 48/2000, em sua atual vigência, à exceção do respectivo art. 4º, que deverá ser observado quando de sua redação final.
3 – O assunto é de interesse local, na conformidade do art. 30, I da Lei Orgânica do Município, no que lhe complementa o artigo 321, inciso VII, letras “b” e “g”, com iniciativa prevista no artigo 69, todos do mesmo Diploma.
É o que compete esta Assessoria informar.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2011.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente
Informações Básicas
Código
20110300821
Protocolo
070690
Autor
VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR REIMONT
Regime de Tramitação
Ordinária
Ementa
DISPÕE SOBRE TEMPERATURA ADEQUADA NAS SALAS DE AULA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Datas
Entrada
02/22/2011
Despacho
02/24/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
03/02/2011
Data do Retorno
03/10/2011
Número do Informativo
800
Ano do Informativo
2011
Data da Publicação
03/14/2011
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Observações:
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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