Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 800/2011 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 821/2011, que “Dispõe sobre temperatura adequada nas salas de aula das instituições de ensino localizadas no Município do Rio de Janeiro.”

Autores: VEREADORES PAULO PINHEIRO E ELIOMAR COELHO

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:

1 – A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto similar à presente proposição:

2 – O projeto preenche os requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como atende às exigências da Lei Complementar nº 48/2000, em sua atual vigência, à exceção do respectivo art. 4º, que deverá ser observado quando de sua redação final.

3 – O assunto é de interesse local, na conformidade do art. 30, I da Lei Orgânica do Município, no que lhe complementa o artigo 321, inciso VII, letras “b” e “g”, com iniciativa prevista no artigo 69, todos do mesmo Diploma.

É o que compete esta Assessoria informar.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2011.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente

Informações Básicas
Código20110300821 Protocolo070690
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE TEMPERATURA ADEQUADA NAS SALAS DE AULA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 02/22/2011
    Despacho
02/24/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/02/2011 Data do Retorno03/10/2011
Número do Informativo800 Ano do Informativo2011
Data da Publicação03/14/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

Atalho para outros documentos