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PARECER
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei no 822/2011 que, “DISPÕE SOBRE A TEMPERATURA ADEQUADA NAS DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autores: Vereadores PAULO PINHEIRO, ELIOMAR COELHO e REIMONT
Relator: Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 822/2011 de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Eliomar Coelho e Reimont que, “dispõe sobre a temperatura adequada nas dependências dos estabelecimentos de saúde localizados no Município do Rio de Janeiro”.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto em tela visa a obrigar os estabelecimentos de saúde situados no Município do Rio de Janeiro a manter, em suas dependências, temperatura adequada e dentro dos padrões estabelecidos pela autoridade técnica competente. Busca não apenas a manutenção de um ambiente salutar e próprio para o desenvolvimento das práticas de saúde bem como diminuir a transmissão de doenças. Reflete ainda a preocupação e o comprometimento de seus insignes autores com a matéria e com a saúde e o bem estar social de nossos munícipes. Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 822/2011.
Sala da Comissão, 29 de agosto de 2011.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 29 de agosto de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Carlos Eduardo, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei no 822/2011 de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Eliomar Coelho e Reimont .Sala da Comissão, 29 de agosto de 2011.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Presidente
Vereador Paulo Pinheiro Vereador BENCARDINO
Vice-Presidente Vogal