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Da Comissão de Justiça e Redação, ao Substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei nº 1499-A/2007, que “Dispõe sobre a implantação de coleta seletiva de lixo em supermercados, bares, restaurantes e casas de espetáculos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autor do Projeto Vereador: Roberto Monteiro
Autor do Substitutivo de nº 1 : Vereador Roberto Monteiro
Relator: Vereador Jorge Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se do substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 1499-A/2007, que “Dispõe sobre a implantação de coleta seletiva de lixo em supermercados, bares, restaurantes e casas de espetáculos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, ambos de autoria do Senhor Vereador Roberto Monteiro.
II - VOTO DO RELATOR
O Substitutivo sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 220 Regimento Interno. Opino pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO de nº 1.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de maio de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, do substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei n.º 1499-A/2007, ambos de autoria do Senhor Vereador Roberto Monteiro .
Sala da Comissão, 23 de maio de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos Vereadora Teresa Bergher
Vice-Presidente Vogal