Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 706/2010 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 725/2010, que “Dispõe sobre a criação das ̒calçadas ecológicas̕ no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.”

Autor: Vereador Dr. JOÃO RICARDO

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos, análogos à presente proposição:

1.1 – Arquivados:

PL. 86/77, do Ver. Moacyr Bastos, que “Vincula a
concessão de habite-se de qualquer natureza ao plan-
tio de árvores nos passeios em frente às edificações.”
Vetado totalmente.


PL. 47/99, da Ver. Lucinha, que “Impõe a condição
que menciona nos casos de licenciamento de edifica-
ções e dá outras providências.” Ao arquivo.


PL. 1269/03, do Ver. Mario Del Rei, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de plantação de árvore em
empreendimentos imobiliários para concessão do
habite-se e dá outras providências.” Ao arquivo.
Resolução 584/89 e Ato do Presidente nº 1/2005.


PL. 1185/07, do Ver. Wilson Leite Passos, que “Es-
tabelece condições para plantio de árvores e simila-
res, em via pública, na Cidade do Rio de Janeiro.”
Ao arquivo. Resolução nº 584/89.
Ato do Presidente 1/2009.


PL. 1537/07, do Ver. Átila Nunes Neto, que “Per-
mite o plantio de árvores em locais públicos na
forma que menciona e dá outras providências.”
Ao arquivo. Resolução nº 584/89.
Ato do Presidente nº 1/2009.


1.2 – Sancionados:


PL. 814/81, do Ver. Moacyr Bastos, que “Vincula a
concessão de habite-se de qualquer natureza à doação
de árvores para plantio no passeio em frente à res –
pectiva edificação e dá outras providências.”
Lei nº 1196/88.


PL. 445/83, do Ver. Jorge Ligeiro, que “Dispõe sobre
a obrigatoriedade de plantio de mudas de árvores nas
áreas de edificações e loteamentos do Município do
Rio de Janeiro e dá outras providências.”
Lei nº 613/84. Sancionada.


1.3 – Promulgado:


PL. 1180/95, da Ver. Leila Maywald, que “Dispõe so-
bre a arborização no Município do Rio de Janeiro e
dá outras providências.” Veto total.
Lei nº 3248/01. Promulgada.


A Lei nº 3248/01, de 11/07/2001, que “Dispõe sobre a arborização no Município é dá outras providências.” Foi julgada inconstitucional, decisão definitiva. objeto de representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, processo nº 2004.007.00/62).

2 – Observar o art. 222, III, do Regimento Interno. Adequar, também, aos arts. 4º, 6º, 7º, e 10º, I, “c”, da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua vigência atual.

3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I, IV, “g”, e XLI, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, V, IX e X, do mesmo diploma.

Quanto à iniciativa vide art. 71, II, “b”, “c” e “e”, da Lei Orgânica do Município.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2010.


CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.715-2

Informações Básicas
Código20100300725 Protocolo069336
AutorVEREADOR DR.JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS "CALÇADAS ECOLÓGICAS" NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 09/02/2010
    Despacho
09/02/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/17/2010 Data do Retorno09/21/2010
Número do Informativo706/2010 Ano do Informativo2010
Data da Publicação09/22/2010 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação09/23/2010
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

PROJETOS ANÁLOGOS: PL'S 86/77; 814/81; 445/83; 1180/95; 47/99; 1269/03; 1185/07;1537/07

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