Distribuição
Ementa da Proposição
VEDA O EMPREGO DE PRÁTICAS QUE ESTIMULEM O AUMENTO DE VELOCIDADE POR MOTOCICLISTAS PROFISSIONAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 1096/2011, que “Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
Relator: Vereador : Jorge Pereira
(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 1096/2011, que
“Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
II -
VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição Federal da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe à esta Casa de Leis legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local. Entretanto, é parte do processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia e independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 04 de junho de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação reunida em 04 de junho de 2012, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador
Jorge Pereira
pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 1096/2011, de autoria do Senhor Vereador
João Mendes de Jesus .
Sala da Comissão,04 de junho de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código
20110301096
Protocolo
074937
Autor
VEREADOR JOAO MENDES DE JESUS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/18/2011
Despacho
08/18/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
06/01/2012
Data de Fim Prazo
06/11/2012
Comissão
Comissão de Justiça e Redação
Objeto de Apreciação
Veto Total
Nº Objeto
Data da Distribuição
06/01/2012
Ata
1/10
T. Reunião
Publicação da Ata
Relator
VEREADOR JORGE PEREIRA
Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião
Data da Devolução
Parecer
Tipo
Pela Rejeição do Veto
Data da Reunião
06/04/2012
Data Public. Parecer
06/12/2012
Pág. do DCM da Publicação
44
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
06/11/2012
Ata
1/10
T. Reunião
Publ. da Ata do Parecer
Tecnico Legislativo
Responsável p/Expediente
Observações:
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