Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 238/2012 – PDL

Ref.: Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2012, que “Concede o Título de Cidadã Honorária do Município de Rio de Janeiro à Acadêmica Maria Augusta da Silva Oliveira”.

Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos.

Com base nas atribuições conferidas pelo art. 233, §1º do Regimento Interno, informamos que:

1 - Similaridade.

A Diretoria de Comissões comunica que não há em seu ementário registro de proposições similares a presente.

2 - Parte Formal.

Quando da redação final cabe adequar a ementa ao que dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual.

3 - Adequação Constitucional e Legal.

3.1 – Quanto à Iniciativa:

“Art. 67 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
...........................................................................................
V - decretos legislativos;”
...........................................................................................
LOM.

“Art. 76 - Destinam-se os decretos legislativos a regular, entre outras, as seguintes matérias de exclusiva competência da Câmara Municipal que tenham efeito externo:
..........................................................................................
IX - títulos honoríficos.”
LOM.

3.2 - Quanto à Competência:

“Art. 30 - Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
............................................................................................
LOM.

“Art. 45 - É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
............................................................................................

XIII - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia ou à causa da Humanidade;”
.............................................................................................
LOM.

“Art. 312 - A concessão de títulos honoríficos pela Câmara Municipal dar-se-á mediante decretos legislativos.

§ 1º - São títulos honoríficos da Câmara Municipal:
...........................................................................................
II - Cidadão Honorário, destinado aos naturais de outras Cidades, Estados ou Países.
...........................................................................................

§ 3º - O projeto será acompanhado de:

I - biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear;
II - anuência por escrito do homenageado, exceto no caso de personalidades estrangeiras.”
...........................................................................................
R.I

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2012.

Antônio Carlos Gonçalves Silva
Técnico Legislativo - matrícula 10/803.402-7

Claudio Sergio Saldanha Marinho
Técnico Legislativo - Matrícula 10/800.795-7
Substituto Eventual
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativo

ACGS/ors.

Informações Básicas
Código20120400277 Protocolo080969
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO À ACADÊMICA MARIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA”

Datas
Entrada 09/11/2012
    Despacho
09/11/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/17/2012 Data do Retorno09/19/2012
Número do Informativo238 Ano do Informativo2012
Data da Publicação09/21/2012 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio Carlos Gonçalves da SilvaResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

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