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Da COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO ao Projeto de Lei nº 375/2009, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LIMPEZA DAS RUAS APÓS REALIZAÇÃO DE EVENTOS POR PARTE DE SEUS ORGANIZADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
AUTOR: Vereador DR. FERNANDO MORAES
RELATOR: Vereador RENATO MOURA
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 375/2009, de autoria do Vereador Dr. Fernando Moraes, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem um relevante cunho social e é de interesse da administração pública. O nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 9 de novembro de 2009.
Vereador RENATO MOURA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 9 de novembro de 2009, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Renato Moura, ao Projeto de Lei nº 375/2009, de autoria do Vereador Dr. Fernando Moraes.
Sala da Comissão, 9 de novembro de 2009.
Vereador RENATO MOURA
Presidente-Relator
Vereador MARCELO PIUÍ
Vice-Presidente