Distribuição
Ementa da Proposição
INSTITUI REMISSÃO E ANISTIA PARA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984; DA LEI Nº 5.098, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009; E DA LEI Nº 5.128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei n° 1557/2012, que “Institui remissão e anistia para créditos tributários, altera dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984; da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009; e da Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências”.
Autor : Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Pereira
( PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 1557/2012, que “Institui remissão e anistia para créditos tributários, altera dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984; da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009; e da Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts. 30, I, 44, 67, I e 69 da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito cabe ressaltar que a matéria visa a alteração de dispositivos das Leis nº 691, de 24 de dezembro de 1984; da Lei 5.098, de 15 de outubro de 2009 e da Lei 5.128, de 16 dezembro de 2009, assim como promover a remissão e anistia dos créditos tributários descritos no presente projeto de Lei. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL .
Sala da Comissão, 03 de dezembro de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III- CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, e Finanças,Orçamento e Fiscalização Financeira reunidas em 03 de dezembro de 2012, aprovaram o parecer do Relator, Senhor Vereador
Jorge Pereira
pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 1557/2012, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 03 de dezembro de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Presidente -CJR
Vereador Roberto Monteiro
Vogal – CJR
Vereador Renato Moura
Presidente – CAALSP
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal - CAALSP
Vereador Professor Uóston
Presidente – CFOFF
Vereador Luiz Carlos Ramos
Vice- Presidente – CFOFF
Informações Básicas
Código
20120301557
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Prioridade
Datas
Entrada
11/05/2012
Despacho
11/05/2012
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
11/13/2012
Data de Fim Prazo
11/22/2012
Comissão
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Objeto de Apreciação
Proposição
Nº Objeto
Data da Distribuição
11/13/2012
Ata
1/10
T. Reunião
Publicação da Ata
Relator
VEREADOR JORGE PEREIRA
Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião
Data da Devolução
Parecer
Tipo
Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável
Data da Reunião
12/03/2012
Data Public. Parecer
12/06/2012
Pág. do DCM da Publicação
20
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
Ata
1/10
T. Reunião
Publ. da Ata do Parecer
Tecnico Legislativo
Responsável p/Expediente
Observações:
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