Texto Parecer (clique aqui)PROJETO DE LEI 305/2009
PARECER
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 305/2009 que “Dispõe sobre a disponibilização de produtos adequados para higienização das mãos e dá outras providências”
Autor: Vereador EIDER DANTAS
Relator: Vereador PROFESSOR UÓSTON
(PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL)
I- RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao projeto de lei nº 305/2009, de autoria do Ver. Eider Dantas, que “Dispõe sobre a disponibilização de produtos adequados para higienização das mãos e dá outras providências”.
II - VOTO DO RELATOR
O Poder Executivo, na explanação das razões do veto total ao projeto em análise, argumenta que houve vício de iniciativa insanável, pois alega que o disposto no art. 71, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica do Município foi infringido. Para tanto, alega que para a implementação do projeto em tela, haverá a necessidade de criação de novas atribuições à Administração Municipal, ampliando os procedimentos de fiscalização e gerando despesas de caráter continuado, com o que concordamos plenamente.
Além do mais, a obrigatoriedade da confecção de cartazes, de acordo com o modelo do Anexo I do projeto de lei em análise, que serão fixados nas escolas e hospitais públicos municipais, acarretarão aumento de despesa, contrariando o disposto na alínea “c” do mesmo art. 71 da Lei Orgânica Municipal. Pelo exposto, opinamos pela MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL .
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2010
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Relator
III-CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 16.de agosto de 2010, aprovou o voto do Relator, Vereador Professor Uóston, pela MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao projeto de lei n.º 305/2009, de autoria do Vereador Eider Dantas.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2010.
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Presidente
Vereador JORGINHO DA S.O.S. Vereadora ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vice-Presidente Vogal