M-A/nº 378 Em 26 de dezembro de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1557, de 2012, em duas vias, de autoria do Senhor Vereador PODER EXECUTIVO, que Institui remissão e anistia para créditos tributários, altera dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984; da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009; e da Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro