O Projeto atende os dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua atual redação.
3 – Parte Material
3.1 A matéria se insere na competência do nosso Município, com lastro no art. 30, incisos I, III e IV, alíneas b e c da Lei Orgânica.
3.2 A iniciativa do Poder Executivo respalda-se igualmente na Carta Maior Municipal: art.71, inciso II, alínea e, combinada esta com o art.44, incisos V e X.