Ofício
Texto do Ofício
MENSAGEM N.º 194 de 9 de maio de 2012.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que
"Declara feriados escolares os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012”
,
com o seguinte pronunciamento.
Como sabido, a Cidade do Rio de Janeiro, no próximo mês de junho, sediará a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio+20, sendo que o encontro da Cúpula dos Chefes de Estado ocorrerá nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012.
As atenções, não só no Brasil, mas no Mundo, estarão todas voltadas para a Cidade do Rio de Janeiro. Vinte anos após a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - Rio-92, a nossa Cidade volta a servir de palco para a temática do desenvolvimento sustentável.
A Rio+20 passará por três momentos distintos. De 13 a 15 de junho, ocorrerá a III Reunião do Comitê Preparatório, que contará com a presença de autoridades nacionais e estrangeiras para negociar propostas e tentar acordos que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável da humanidade. Em 16 de junho, terá início a Cúpula dos Povos e os diálogos sustentáveis, com a participação de diversos segmentos da sociedade civil. Por fim, de 20 a 22 de junho, são esperados mais de cem Chefes de Estado e de Governo para deliberar sobre as negociações realizadas.
O ápice da Rio+20 será, evidentemente, nos dias 20, 21 e 22 de junho, com a presença dos Chefe de Estado e a realização do Segmento de Alto Nível da Conferência, quando se espera que a Cidade receba mais de cinquenta mil pessoas.
O trânsito da Cidade, já saturado, em função de sua frota de mais de dois milhões e meio de veículos, não comporta o fechamento de vias para receber as comitivas das autoridades e delegações que participarão do evento.
Mais do que isso, a presença de mais de cem Chefes de Estado demanda rígidos protocolos de segurança e uma altamente complexa e sofisticada logística de operação.
Assim, para minimizar os transtornos para a população e garantir a segurança e o sucesso do evento, faz-se necessário reduzir o fluxo de veículos na Cidade no período.
É neste contexto que, a pedido do Governo Federal, apresento o presente Projeto de Lei, a fim de que os dias 20, 21 e 22 de junho de 2012 sejam declarados feriado escolar.
Diante da relevância do tema ora submetido a essa Casa de Leis, solicito, na forma do artigo 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto em regime de urgência.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Informações Básicas
Código
20120301374
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Datas
Entrada
05/09/2012
Despacho
05/10/2012
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/11/2012
Número do Ofício
MENSAGEM N.º 194 /2012
Data do Ofício
05/09/2012
Procedência
Poder Executivo
Destino
Presidente da CMRJ
Finalidade
Encaminha Projeto
Data da Publicação
05/11/2012
Pág. do DCM da Publicação
71
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
Data Lei
Observações:
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