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PROJETO DE LEI
Nº
1190/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com informações sobre a necessidade de fazer os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR DR.FERNANDO MORAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações sobre a necessidade de que a população faça os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata no Sistema Único de Saúde-SUS, conforme Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008.
Parágrafo único. Consideram-se para os efeitos desta Lei, sanitários de uso público, aqueles colocados à disposição da população em estabelecimentos públicos ou privados.
Art. 2º Os cartazes de que trata o
caput
serão afixados no espaço interno dos sanitários e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e dos órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução, principalmente no que tange ao conteúdo a ser informado à população.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110301190
Protocolo
076495
Autor
VEREADOR DR.FERNANDO MORAES
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
11/08/2011
Despacho
11/09/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/31/2012
Data do Recibo
05/30/2012
Prazo Final
06/26/2012
Data do Retorno
06/27/2012
Observações:
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