Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador EIDER DANTAS
ANEXO I
MODELO DO CARTAZ
Pela relevância da matéria proposta, conto com o apoio dos nobres colegas, para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura