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Da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº 821/2011, que “Dispõe sobre a temperatura adequada nas Salas de Aula das Instituições de Ensino localizadas no Município do Rio de Janeiro”
Autor: Vereadores Paulo Pinheiro, Eliomar Coelho e Reimont
Relator: Vereador Paulo Messina
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 821/2011, de autoria dos Vereadores Paulo Pinheiro, Eliomar Coelho e Reimont, que “Dispõe sobre a temperatura adequada nas Salas de Aulas das Instituições de Ensino localizadas no Município do Rio de Janeiro”.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em pauta, objetiva qualificar o ambiente escolar proporcionando melhores condições de trabalho para o professor como também para o aluno. O espaço escolar deve proporcionar à comunidade escolar um local favorável para que a aprendizagem ocorra de forma eficiente e prazerosa.
Face ao exposto na justificativa que contextualiza o presente instrumento legislativo, nosso parecer é Favorável.
Sala da Comissão, 29 de agosto de 2011.
Vereador Paulo Messina
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2011, aprovou o parecer Favorável do Relator Paulo Messina , ao Projeto de Lei nº 821/2011, de autoria dos Vereadores Paulo Pinheiro, Eliomar Coelho e Reimont.
Sala da Comissão, 29 de agosto de 2011.
Vereador Paulo Messina
Presidente |
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
Vereador Reimont
Vogal |