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Da COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA ao Projeto de Lei nº 815/2002, que “PROÍBE A COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM BARES, RESTAURANTES, BOATES, CASAS NOTURNAS E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador ALEXANDRE CERRUTI
RELATOR: Vereador JEROMINHO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 815/2002, que “PROÍBE A COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM BARES, RESTAURANTES, BOATES, CASAS NOTURNAS E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Cerruti.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei é altamente louvável, obriga os estabelecimentos comerciais citados no CAPUT do art. 1º a colocarem em local visível para os consumidores e informação da não cobrança da consumação mínima, por ser uma prática ilegal.
Nosso voto é FAVORÁVEL ao Projeto analisado.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2002.
Vereador JEROMINHO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2002, aprovou o parecer do Relator, Vereador JEROMINHO, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 815/2002, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Cerruti.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2002.
Vereador JEROMINHO
Presidente-Relator
Vereadora ROSA FERNANDES
Vice-Presidente