Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 211/2012 – PDL


Ref.: Projeto de Decreto Legislativo nº 243/2012, que “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município do Rio de Janeiro ao Secretário Municipal de Cultura Emilio Richa Bechara Kalil”


Autor: VEREADOR PAULO MESSINA


A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:

1- Quanto à similaridade:

A Diretoria de Comissões informa a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2 – Quanto ao aspecto formal:

Do ponto de vista formal, o projeto atende aos requisitos da Lei 48/2000, em sua redação e vigência atual, à exceção do respectivo art. 4º. a ser observado em sua redação final.

Para os fins do inciso VII do mesmo art. 222 do Regimento Interno da Casa, convém adequar, a justificativa atribuída ao projeto e a homenagem proposta. Por fim, a teor do art. 312, parágrafo primeiro e seus incisos, é indispensável constar do projeto a biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear.




3 – Quanto à iniciativa e processo legislativo:

A matéria é de competência exclusiva da Câmara Municipal, conforme artigo 45, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, com iniciativa prevista no art. 69. Reveste-se a proposição da modalidade de projeto de decreto legislativo, como dispõe o art. 76, inciso IX do mesmo Diploma, e sua aprovação, deve observar o disposto no art. 236 do Regimento Interno da Casa.
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4 – Quanto ao mérito:

O título de Cidadão Honorário é destinado às pessoas de outras Cidades, Estados ou Países, como previsto no inciso II do art. 312 do Regimento Interno da Casa e é conferido às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia ou à causa da Humanidade, como dispõe o respectivo caput.

Para sua concessão, devem ser observados os incisos I e II do § 3º, do mencionado art. 312, pois exige-se para constar do projeto a biografia e a anuência por escrito do homenageado exceto no caso de personalidade estrangeira, tudo independente de sua justificativa, esta prevista no art. 222, inciso VII , também do Regimento Interno da Casa.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2012



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente

CSSM/cssm

Informações Básicas
Código20120400243 Protocolo077327
AutorVEREADOR PAULO MESSINA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA EMILIO RICHA BECHARA KALIL.

Datas
Entrada 02/15/2012
    Despacho
03/13/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/23/2012 Data do Retorno03/29/2012
Número do Informativo211 Ano do Informativo2012
Data da Publicação03/30/2012 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

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