Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 211/2012 – PDL
Ref.: Projeto de Decreto Legislativo nº 243/2012, que “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município do Rio de Janeiro ao Secretário Municipal de Cultura Emilio Richa Bechara Kalil”
Autor: VEREADOR PAULO MESSINA
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1-
Quanto à similaridade
:
A Diretoria de Comissões informa a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2 –
Quanto ao aspecto formal
:
Do ponto de vista formal, o projeto atende aos requisitos da Lei 48/2000, em sua redação e vigência atual, à exceção do respectivo art. 4º. a ser observado em sua redação final.
Para os fins do inciso VII do mesmo art. 222 do Regimento Interno da Casa, convém adequar, a justificativa atribuída ao projeto e a homenagem proposta. Por fim, a teor do art. 312, parágrafo primeiro e seus incisos, é indispensável constar do projeto a biografia
circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear
.
3 –
Quanto à iniciativa e processo legislativo
:
A matéria é de competência exclusiva da Câmara Municipal, conforme artigo 45, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, com iniciativa prevista no art. 69. Reveste-se a proposição da modalidade de projeto de decreto legislativo, como dispõe o art. 76, inciso IX do mesmo Diploma, e sua aprovação, deve observar o disposto no art. 236 do Regimento Interno da Casa.
.
4 –
Quanto ao mérito
:
O título de Cidadão Honorário é destinado
às pessoas de outras Cidades, Estados ou Países
,
como previsto no inciso II do art. 312 do Regimento Interno da Casa e é conferido
às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, ao Estado, à União, à democracia ou à causa da Humanidade
, como dispõe o respectivo
caput.
Para sua concessão, devem ser observados os incisos I e II do § 3º, do mencionado art. 312, pois exige-se para constar do projeto a biografia
e
a
anuência por escrito do homenageado
exceto no caso de personalidade estrangeira
, tudo independente de sua
justificativa
, esta prevista no art. 222, inciso VII , também do Regimento Interno da Casa.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2012
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente
CSSM/cssm
Informações Básicas
Código
20120400243
Protocolo
077327
Autor
VEREADOR PAULO MESSINA
Regime de Tramitação
Ordinária
Ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA EMILIO RICHA BECHARA KALIL.
Datas
Entrada
02/15/2012
Despacho
03/13/2012
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
03/23/2012
Data do Retorno
03/29/2012
Número do Informativo
211
Ano do Informativo
2012
Data da Publicação
03/30/2012
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Observações:
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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