Ofício


Texto do Ofício

M/nº 70 Em 25 de maio de 2011

Senhor Procurador


Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que na Sessão de 25 de maio de 2011, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4-A, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, que “Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro instituindo a obrigatoriedade de elaboração, divulgação e cumprimento do Plano Estratégico pelo Poder Executivo Municipal. ”, que deu origem à Emenda à Lei Orgânica nº 22, de de maio de 2011,
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente



Excelentíssimo Senhor Conselheiro
FERNANDO DOS SANTOS DIONÍSIO
Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20090100004 Protocolo
AutorVEREADOR PAULO MESSINA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 05/19/2009Despacho 05/19/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação02/16/2012 Número do Ofício70/2011
Data do Ofício05/25/2011

ProcedênciaCMRJ Destino Procuradoria

Finalidade Encaminhamento para Promulgação Data da Publicação05/27/2011
Pág. do DCM da Publicação5 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroEMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22Data Lei05/25/2011


Observações:


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