Ofício


Texto do Ofício

OFÍCIO TCM/GPA/SES/E/001/00096/2011 Rio de Janeiro, 11 de julho de 2011


Em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 88 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, e de acordo com o artigo 49 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Deliberação nº 34/83, tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal o Parecer Prévio sobre as Contas de Gestão do Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, relativas ao exercício de 2010, constantes do processo 40/1687/2011, aprovado pelo plenário desta Corte de Contas em Sessão Especial realizada nesta data, acompanhado do Voto do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator Nestor Guimarães Martins da Rocha, do Relatório da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD e do Parecer da Procuradoria Especial desta Corte de Contas, bem como dos Votos em separado oferecidos pelos Excelentíssimos Senhores Conselheiros Jair Lins Netto, Antônio Carlos Flores de Moraes, José de Moraes Correia Neto e Ivan Moreira dos Santos.
Colho o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e justificada consideração
THIERS VIANNA MONTEBELLO
Conselheiro-Presidente

O INTEIRO TEOR ESTÁ PUBLICADO NO DCM DE 15/07/2011 PÁGS 3 A 107

Informações Básicas

Código20111100018 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 04/12/2011Despacho 04/12/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/11/2011 Número do OfícioTCM/GPA/SES/E/001/00096/2011
Data do Ofício07/11/2011

ProcedênciaTCM DestinoCMRJ

Finalidade Encaminha Parecer Prévio Data da Publicação07/13/2011
Pág. do DCM da Publicação6 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


Observações:

ENCAMINHA PARECER PRÉVIO ÀS CONTAS DA GESTÃO DA PREFEITURA NO EXERCÍCIO 2010
(INTEIRO TEOR PUBLICADO NO DCM DE 15/07/2011)

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