Ref.: Projeto de Lei nº 1123/2011, que “Cria e delimita o bairro Colônia Juliano Moreira na XVI RA - Jacarepaguá”.
Autor: Vereador Marcelo Piuí.
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos análogos à presente proposição.
2 – O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno. Observar, entretanto o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, quando da sua redação final.
3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I, e IV “a”, 422, 423, 424 e 430 todos da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44 do mesmo diploma.
Trata também do assunto em tela a Lei Complementar nº 111 que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Transcrevemos abaixo o art.36. Art. 36. Ficam estabelecidas para efeito de planejamento e de controle do desenvolvimento urbano do Município as seguintes unidades territoriais, conforme os Anexos V e VI desta Lei Complementar: ......................................................................................................................... IV - bairros, porções do território demarcados oficialmente por limites culturalmente reconhecidos pela mesma denominação, sendo unidade territorial de referência na coleta de dados e informações produzidas pelos órgãos do Município e nas ações de planejamento urbano; Quanto à iniciativa, vide art. 69 da Lei Orgânica do Município. É o que nos cabe informar. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2011. Cristiane Schuch Pinto Técnico-Legislativo Mat. 10/803.715-2 Rosângela de Almeida Nascimento
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