Ofício


Texto do Ofício

M/nº 71 Em 25 de maio de 2011

Senhor Presidente


Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que na Sessão de 25 de maio de 2011, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4-A, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, que “Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro instituindo a obrigatoriedade de elaboração, divulgação e cumprimento do Plano Estratégico pelo Poder Executivo Municipal. ”, que deu origem à Emenda à Lei Orgânica nº 22, de de maio de 2011,
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente



Excelentíssimo Senhor Conselheiro
THIERS VIANNA MONTEBELLO
Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20090100004 Protocolo
AutorVEREADOR PAULO MESSINA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 05/19/2009Despacho 05/19/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/13/2011 Número do Ofício71/2009
Data do Ofício05/25/2011

ProcedênciaCMRJ DestinoTCM

Finalidade Encaminha Emenda à Lei Orgânica nº 22/2011 Data da Publicação05/27/2011
Pág. do DCM da Publicação5 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroEmenda à Lei Orgânica Nº 22/2011Data Lei05/25/2011


Observações:


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