Ref.: Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2012, que “Susta os efeitos do Decreto nº 36.349 de 19 de outubro de 2012 que determina o destombamento dos bens que menciona”.
Autor: Vereador Eliomar Coelho
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - Da Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos análogos à presente proposição.
2 - Parte Formal:
2.1 Reveste-se a proposição sob a modalidade de projeto de decreto legislativo, conforme Precedente Regimental nº 6/1ª Sessão Legislativa.
2.2 O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno. Convém observar, no entanto, o disposto no art. 4º (grafia da ementa) e no art. 9º, inciso V (a indicação do artigo separada do texto por espaço em branco) da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, quando da sua redação final.
3 - Parte Material:
3.1 A matéria se insere na competência do Município, com lastro no art. 30, I e XXXII e art. 430, II, c, da nossa Lei Orgânica.
3.2 Especificamente, o destombamento é contemplado na Lei Municipal nº 928, de 22/12/1986, em seu art. 6º, cujo parágrafo único ora merece transcrição:
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