Distribuição
Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei n° 1463/2012 (m. 1/2012), que “Dispõe sobre a transformação dos cargos de provimento efetivo da estrutura do quadro de servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autoria :TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM
Relator: Vereador : Jorge Pereira
( PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 1463/2012(m.1/2012), que “Dispõe sobre a transformação dos cargos de provimento efetivo da estrutura do quadro de servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do TCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts. 30, I, IV,”e”, “f”, 67,III da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito cabe ressaltar a necessidade do Tribunal de Contas do Município em adequar o seu quadro de funcionários. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL .
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III- CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunidas em 20 de agosto de 2012, aprovaram o parecer do Relator, Senhor Vereador
Jorge Pereira
pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 1463/2012(m.1/2012), de autoria do TCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO.
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2012 .
Vereador Jorge Pereira
Presidente -CJR
Vereador Roberto Monteiro
Vogal – CJR
Vereador Renato Moura
Presidente – CAALSP
Vereadora Tânia Bastos
Vice- Presidente – CAALSP
Vereador Prof. Uóston
Presidente – CFOFF
Vereador Luiz Carlos Ramos
Vice- Presidente – CFOFF
Informações Básicas
Código
20120301463
Protocolo
Autor
TCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/08/2012
Despacho
08/08/2012
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
08/16/2012
Data de Fim Prazo
08/30/2012
Comissão
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Objeto de Apreciação
Proposição
Nº Objeto
Data da Distribuição
08/16/2012
Ata
1/10
T. Reunião
Publicação da Ata
Relator
VEREADOR JORGE PEREIRA
Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião
Data da Devolução
Parecer
Tipo
Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável
Data da Reunião
08/20/2012
Data Public. Parecer
12/06/2012
Pág. do DCM da Publicação
19/20
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
Ata
1/10
T. Reunião
Publ. da Ata do Parecer
Tecnico Legislativo
Responsável p/Expediente
Observações:
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