Ofício
Texto do Ofício
M-PVTR/Nº 348 Em 25 de setembro de 2012
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.531, de 25 de setembro de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1190, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Dr. Fernando Moraes, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com informações sobre a necessidade de fazer os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”
, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 11 de setembro de 2012.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20110301190
Protocolo
076495
Autor
VEREADOR DR.FERNANDO MORAES
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
11/08/2011
Despacho
11/09/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/02/2012
Número do Ofício
1190/2011
Data do Ofício
09/25/2012
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Encaminhamento para Promulgação
Data da Publicação
09/26/2012
Pág. do DCM da Publicação
6
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5531
Data Lei
09/25/2012
Observações:
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