Autógrafo
Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI
Nº
313/2009
Altera a forma de cobrança de pedágio na Avenida Carlos Lacerda - Linha Amarela e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR JOÃO CABRAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A cobrança de pedágio na Avenida Carlos Lacerda – Linha Amarela, a partir 1º de janeiro de 2023, obedecerá aos critérios definidos nesta Lei.
Art. 2º Os usuários que efetuarem pagamentos nas cabines de cobrança de pedágio da Avenida Carlos Lacerda, em qualquer um dos sentidos, estarão dispensados de pagamento de pedágio no retorno, em um período de até doze horas, mediante a apresentação do comprovante de pagamento.
Art. 3º A concessionária que administra o pedágio fornecerá ao usuário comprovante de pagamento com o respectivo dia e horário, o qual deverá ser apresentado no retorno.
Art. 4º A concessionária que administra o pedágio disponibilizará cabines de cobranças exclusivas para o retorno dos usuários portadores do comprovante de pagamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20090300313
Protocolo
Autor
VEREADOR JOÃO CABRAL
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/20/2009
Despacho
08/20/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/22/2012
Data do Recibo
05/22/2012
Prazo Final
06/13/2012
Data do Retorno
06/13/2012
Observações:
Atalho para outros documentos