M-A/nº 265 Em 5 de julho de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1499, de 2007, em duas vias, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR ROBERTO MONTEIRO, que DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM SUPERMERCADOS, BARES, RESTAURANTES E CASAS DE ESPETÁCULOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro