Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Plenário Teotônio Villela, 14 de março de 2012.
Vereador JORGE FELIPPE Presidente
Vereador LEONEL BRIZOLA NETO Vereador CARLO CAIADO 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Vereador DR. JAIRINHO Vereadora PATRÍCIA AMORIM 1º Secretário 2º Secretário
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Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira