Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de agosto de 2012
VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO- PDT
Vice Presidente da CMRJ
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Educação e Cultura