Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 05 de dezembro de 2012.
BENCARDINO
Vereador
Presidente da Comissão de Abastecimento, Comércio, Indústria, Agricultura e Pesca
Membro da Comissão de Saúde