SUSTA, POR EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR, OS EFEITOS DO DECRETO Nº 35.259, DE 16 DE MARÇO DE 2012, QUE “DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO SÍTIO CULTURAL BAIRRO DE IPANEMA, NA APAC - ÁREA DE PROTEÇÃO DA AMBIÊNCIA CULTURAL DE IPANEMA E SUA ZONA DE INFLUÊNCIA E DEFINE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE PLANO DE GESTÃO DA APAC IPANEMA E ZONA DE INFLUÊNCIA”. |