Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o montante de R$ 1.097.000.000,00 (um bilhão e noventa e sete milhões de Reais), no âmbito da Segunda Fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Mobilidade Grandes Cidades, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a implantação do Corredor Viário Transbrasil.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, cujas condições atendem às normas específicas do Agente Financeiro.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 25 de junho de 2012
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente
Vereador ARGEMIRO PIMENTEL
Vice-Presidente
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vogal