PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO257/2012

Autor(es): VEREADOR ELIOMAR COELHO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
JUSTIFICATIVA

A edição do Decreto 34.443 de 20 de setembro de 2011, de autoria do Poder Executivo, nos termos propostos, criou o Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca. Ocorre que, nos termos da Lei Federal 9985/2000, os Parques Naturais Municipais se equiparam aos Parques Nacionais – Unidades de Conservação de Proteção Integral.
Segundo a legislação pátria, por suposto, tais unidades de conservação de proteção integral tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Nestes termos, o Parque Natural Municipal, determina o mesmo diploma, deve ser de posse e domínio públicos, sendo as áreas particulares incluídas em seus limites sujeitas à desapropriação, de acordo com o que dispõe a lei.

Mesmo a visitação pública fica sujeita a normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da referida unidade de conservação – normas estas, estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

Atividades de pesquisa científica dependem de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e fica sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Desta feita, a inserção de mecanismos de exceção, via ato do Poder Executivo em matéria já regulamentada por Lei Federal leva o Município a incorrer numa ação inconstitucional. Em tempos de urgência na preservação e recuperação dos ecossistemas nativos, deve-se louvar a iniciativa e colaborar para a sua máxima eficácia evitando-se a judiciarização de conflitos no âmbito dos direitos metaindividuais, difusos e coletivos.

Legislação Citada

Lei Federal 9985/2000:

“Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

§ 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

§ 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.”

Constituição Federal
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

(...)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.”

Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20120400257AutorVEREADOR ELIOMAR COELHO
Protocolo079534Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto

Entrada 05/22/2012 Despacho 05/23/2012
Publicação 05/30/2012 Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar


DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente.
Em 23/05/2012
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 257/2012TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 257/2012
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 257/2012TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 257/2012

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Decreto LegislativoProjeto de Decreto Legislativo
Hide details for 00257/201200257/2012
Two documents IconRed right arrow IconHide details for SUSTA OS EFEITOS DOS ARTS. 3º E 4º DO DECRETO Nº 34.443 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011. => 20120400257 => {ComissãoSUSTA OS EFEITOS DOS ARTS. 3º E 4º DO DECRETO Nº 34.443 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011. => 20120400257 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente }05/30/2012Vereador Eliomar Coelho
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº221/201206/06/2012
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2017 de 10/01/201701/10/2017 11:00:00 PM
Blue right arrow Icon Arquivo => 2012040025701/23/2017 11:00:00 PM
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120400257 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120400257 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120400257 => Comissão de Meio Ambiente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20120400257 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer




HTML5 Canvas example