PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO280/2012

Autor(es): VEREADOR ELIOMAR COELHO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

O Decreto desafeta um imóvel de propriedade do Estado do Rio de Janeiro caracterizado no zoneamento urbanístico como de uso especial, transformando-o para uso dominical. Ocorre que as atribuições do Município para legislar sobre o uso e a ocupação do solo urbano são definidas em lei, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro (LC111/2011) e o próprio Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001). Ou seja, o referido Decreto atenta contra a Ordem Constitucional ao dispor sobre matéria fartamente coberta pela legislação pátria. A manutenção do referido decreto constituiria, assim, medida de exceção cuja vigência abre um perigoso precedente na prática de governo acerca do planejamento urbano do nosso município.

Para definir esta ou aquela atividade nesta ou naquela área da cidade, é preciso ouvir a população local e mudar a lei – o que o Prefeito da Cidade poderá propor ao encaminhar um projeto de lei. Por Decreto não se pode alterar o uso e ocupação do solo urbano. Asssim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Executivo municipal violou o princípio da separação entre os poderes, estabelecidos no Art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, com arrimo no princípio da assimetria nos Art. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Legislação Citada


Lei Orgânica Municipal

"Art. 45 - É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
(...)
X - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegações legislativas;

(...)


"DECRETO N° 35551 DE 3 DE MAIO DE 2012
Desafeta de bem público de uso especial para
bem de uso dominical, o imóvel que menciona

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 3° do art 236 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do processo n ° 04/550 584/2012

DECRETA
Art 1° Fica desafetado de bem de uso especial, passando a bem de uso dominical, o imóvel localizado na Av Embaixador Abelardo Bueno, antiga Via 5, Lote 1 do PAL 27 795, lado ímpar, registrado na matrícula n° 145 468 do
Registro de Imóveis do 9° Ofício, exceto as áreas onde se encontram educados o Parque Aquático Municipal Mana Lenk e a Arena Municipal Multiuso.

Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 2012,448 ° ano da fundação da Cidade
EDUARDO PAES"

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Informações Básicas

Código20120400280AutorVEREADOR ELIOMAR COELHO
Protocolo081048Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto

Entrada 09/18/2012 Despacho 09/18/2012
Publicação 09/28/2012 Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 51 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 18/09/2012
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2017 de 10/01/201701/10/2017 11:00:00 PM
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