Art. 112. Concluído o parecer da Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou antirregimentalidade de qualquer proposição, subscrito pela unanimidade de seus membros a mesma será tida como rejeitada e irá ao arquivo.
§ 1º - para os casos de parecer não unânime dos membros da Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou antirregimentalidade de qualquer proposição, caberá recurso ao Plenário pelo autor da preposição em quarenta e oito horas da publicação do parecer.
§ 2º - em caso de recurso, aprovado o parecer da Comissão de Justiça e Redação que concluir pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou antirregimentalidade da proposição, esta será arquivada; rejeitado o parecer, será a proposição encaminhada às demais comissões. (NR)
(Grifos nossos.)
(A nova redação do art. 112 foi dada pela Resolução nº 1.159, de 11 de dezembro de 2009)