Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para colocar à disposição desta Casa Legislativa a estimativa das receitas para o exercício de 2012, atendendo ao disposto no parágrafo 3°, de artigo 12, da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e em observância ao disposto no artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil e no artigo 258 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em virtude dos trabalhos de elaboração do Projeto de Lei Orçamentaria para o exercício de 2012, incluindo a estimativa da Receita Corrente Líquida e os estudos e a memória de cálculo, em consonância com o Projeto de Lei n° 910/2011 - Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias do Município do Rio de Janeiro para o exercício de 2012.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Para o cálculo das metas anuais de despesas estabelecidas neste Anexo de Metas Fiscais, foram considerados a evolução das despesas de caráter permanente, bem como o cronograma dos projetos em andamento no mesmo período.
A fixação no grupo de Pessoal e Encargos Sociais observou o impacto do crescimento vegetativo da folha, o impacto anualizado de novas admissões, bem como a inflação incidente sobre as demais despesas desse grupo.
Sobre as Outras Despesas Correntes, também foi considerada a incidência da inflação no período, com a eventual incorporação de novos serviços e sua respectiva compensação.
Para o Serviço da Dívida, que compreende Juros, Encargos e Amortização, foi mantida a metodologia, com o cálculo considerando toda a expectativa da evolução futura do estoque do endividamento, agregando as taxas de inflação e câmbio, dadas as particularidades de cada contrato, bem como a incorporação da expectativa de novos ingressos de financiamentos já contratados. O Investimento é dado pela garantia da cobertura da parcela dos projetos em andamento que se supõe prosseguirem em 2012, bem como pela parcela dos novos projetos que poderão constituir parte do volume alocado nos termos do Plano Plurianual.
Os Resultados Primário e Nominal foram calculados com base nos procedimentos constantes da Portaria STN n° 249, de 30 de abril de 2010. Os resultados primários projetados, somados aos recursos de origem financeira, garantem os pagamentos previstos para o serviço da dívida. Os resultados nominais refletem as variações do endividamento líquido, atualizado, entre as datas referidas.
O cálculo efetuado em valores constantes, médios de 2011, foi realizado obedecendo à característica entre variáveis de fluxo e de estoque. Portanto, as projeções das receitas e despesas, totais e não-financeiras, e do resultado primário, que se referem ao fluxo realizado ao longo do exercício, foram ajustados pela variação média do IPCA-E projetado, enquanto que os demais valores, dívidas consolidada e consolidada líquida e resultados nominais e, dessa forma, variáveis de estoque, foram transformados em constantes pela variação da média do exercício de 2011 até o fim do respectivo ano.
Por fim, cabe destacar o Produto Interno Bruto do Município do Rio de Janeiro utilizado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - de 2008 no valor de R$ 154,777 bilhões, e que foi atualizado pela taxa de crescimento do PIB e pela inflação de cada exercício à frente.
Observações:
Comissões a serem distribuidas 01.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira