EMENTA:
RECURSO CONTRA A DECISÃO DO PRESIDENTE NO PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 52, DE 2009 QUE DETERMINA A EXIGIBILIDADE DO APOIAMENTO MÍNIMO DE UM TERÇO DOS MEMBROS DA CÂMARA PARA A APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE EMENDA E SUBEMENDA
RECURSO
Nº
Rio de Janeiro,
1
de
Julho
de
2009
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20091101105
Autor
VEREADORA CLARISSA GAROTINHO
Protocolo
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas:
Entrada
07/01/2009
Despacho
07/06/2009
Publicação
07/10/2009
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
3 A 6
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Justiça e Redação
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
01105/2009
RECURSO CONTRA A DECISÃO DO PRESIDENTE NO PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 52, DE 2009 QUE DETERMINA A EXIGIBILIDADE DO APOIAMENTO MÍNIMO DE UM TERÇO DOS MEMBROS DA CÂMARA PARA A APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE EMENDA E SUBEMENDA => 20091101105
07/10/2009
Vereadora Clarissa Garotinho
Distribuição => 20091101105 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Recurso => Parecer: Sem Parecer
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